15 de setembro de 2010

Ordem de apresentação: 65
Exposição: ATUACAO INTERNACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO MILITAR EM MISSOES DE PAZ

Operações de Paz, o Ordenamento Jurídico Brasileiro e o Ministério Público, por Carlos Frederico de Oliveira Pereira

O subprocurador-geral de Justiça Militar, Carlos Frederico de Oliveira Pereira, publicou o artigo Operações de Paz, o Ordenamento Jurídico Brasileiro e o Ministério Público, no periódico Direito Militar, revista da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME). Em seu artigo, ressaltou que o Brasil adquiriu uma boa experiência em Operações de Paz, devido ao excelente treinamento de pessoal (oficiais, praças e civis). Ressaltou o Direito Internacional dos Conflitos Armados como disciplina, antes de enfatizar a atuação do Ministério Público em Missões de Paz. Em situações de total falência do Estado e suas instituições, indagou se o ordenamento jurídico interno estaria preparado para amparar às Operações de Paz. Concluiu que, todos os ramos do Ministério Público, em procedimento criminal, podem fiscalizar a atuação dos militares em Operações de Paz. Todavia, em caso de conflito armado, se o conceito de crime de guerra viesse a ser ampliado, todos os crimes seriam de competência da Justiça Militar em tempo de guerra, logo alcançaria os civis que praticassem crimes contra as tropas brasileiras. Por fim, concluiu que o Ministério Público também tem atribuições cíveis, podendo atuar em litisconsórcio ativo facultativo, instaurar inquérito civil ou ação civil pública e de improbidade administrativa.