25 de novembro de 2015

Ordem de apresentação: 130
Exposição: ATUACAO INTERNACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO MILITAR EM MISSOES DE PAZ

Promotora de Justiça Militar falou sobre Tribunal Penal Internacional em videoaula

Disponível no canal do YouTube da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) a videoaula sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI) com a promotora de Justiça Militar Najla Nassif Palma, mestre em Direito Internacional Humanitário pela Universidade de Genebra, Suíça.

A atividade, dividida em três partes, abordou as principais questões relacionadas ao TPI, seus desafios e importância para o Brasil. Na aula 1, a promotora explicou que o TPI é um órgão internacional, com sede em Haia, Holanda. Foi criado por meio de tratado elaborado pelos Estados vinculados a ele. A corte tem competência para processar e julgar crimes de genocídio, de guerra, contra a humanidade e de agressão acontecidos após sua criação e implementação, que aconteceu em 2002.

Najla Palma ressaltou que a jurisdição do órgão só alcança os países que ratificaram o tratado. “O TPI julga pessoas maiores de 18 anos que tenham cometido crimes internacionais mais graves. A vítima também tem um papel diferenciado nesse Tribunal, com participação mais ativa, podendo, além de ser ouvida, propor algumas questões relacionadas à investigação”.

De acordo com a promotora, a organização se baseia em dois princípios: complementariedade e cooperação internacional. Pelo princípio da complementariedade, o TPI respeita a soberania internacional. “Compete primeiramente ao Estado julgar o criminoso. Somente se o país não julgar, ou não o fizer de forma adequada, o Tribunal poderá avocar para si a investigação”, complementou. A cooperação internacional simboliza a dependência da corte penal ao apoio de todos os países que o integra para que, assim, possa desempenhar a sua missão.

aula 2 abordou os desafios do TPI. Na ocasião, existiam nove investigações abertas na organização e outras nove preliminares. Duas condenações já haviam sido proferidas ao longo de treze anos de existência. Segundo a mestre em Direito Internacional Humanitário, o entendimento é que o órgão vem cumprido o seu papel da melhor forma possível, dentro de suas limitações. Ela citou a dificuldade em se fazer uma investigação em um ambiente vulnerável, de instabilidade, onde os fatos são muito complexos. “Isso mostra o quanto o TPI se esforça para cumprir o seu papel”.

Por fim, a última parte, aula 3, falou sobre a importância da Corte Penal Internacional para o Brasil, que é membro desde 2002. Conforme conteúdo apresentado, o TPI funciona como um agente catalisador de mudanças legislativas para o país integrante. “O Brasil, nesse sentido, apresenta um déficit legislativo, uma vez que ainda não incorporou em seu ordenamento jurídico todas as categorias de crimes internacionais que constam no TPI. O crime de genocídio é o único que está inteiramente implementado”, explicou a promotora Najla Palma.

Ela informou ainda que estava em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4038/2008, prevendo a implementação no direito interno brasileiro dos crimes internacionais e das regras de cooperação com o TPI. (Com informações da Assessoria de Comunicação da ESMPU)

Videoaula ESMPU – Tribunal Penal Internacional – Aula 1
Videoaula ESMPU – Tribunal Penal Internacional – Aula 2
Videoaula ESMPU – Tribunal Penal Internacional – Aula 3