27 a 29 de junho de 2003

Ordem de apresentação: 27
Exposição: ATUACAO INTERNACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO MILITAR EM MISSOES DE PAZ

Conferência de Direito Internacional Humanitário

O subprocurador-geral de Justiça Militar, Carlos Frederico de Oliveira Pereira, afastou-se do país a fim de participar da Conferência de Direito Internacional Humanitário, realizada na Corte Internacional de Haia, Holanda, ocasião em que também representou o Ministério Público Militar na reunião de organização do próximo Curso de Direito Internacional do Conflito Armado, cooperação entre Universidade de Bochum, Alemanha, Universidade de BrasíliaEscola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário (IBDMH). Organizada pelo Instituto de Direito Internacional da Paz e dos Conflitos Armados, com o apoio da Cruz Vermelha da Alemanha, a reunião teve por objetivo refletir sobre a guerra no Iraque.

Segundo o subprocurador, o ponto alto do encontro e que atraiu a atenção de todos os presentes foi o debate com o assessor para Políticas e Estratégias dos Estados Unidos na Europa, Mark Gose. Homem de confiança do presidente George Bush, Gose falou sobre a nova política de segurança dos Estados Unidos e sobre o posicionamento político internacional de seu país. “Falando especificamente sobre os recentes envolvimentos dos Estados Unidos em conflitos armados internacionais, ele afirmou que o país não age contra Estados, mas sim contra pessoas e organizações terroristas”, resumiu Carlos Frederico.

Na análise do subprocurador, os Estados Unidos tinham o fundamento da intervenção humanitária para justificar a invasão no Iraque, haja visto as atrocidades cometidas pelo governo de Saddam Hussein reveladas, mas preferiram não utilizá-lo. “Em princípio, como ficou claro nos debates, essa intervenção talvez não tivesse o apoio das Nações Unidas em um primeiro momento, mas diante da situação de opressão vivida pelo povo iraquiano, essa convalidação viria com o tempo, como aconteceu em Kosovo”, afirmou Carlos Frederico na oportunidade.

Quando questionado sobre a legalidade do uso da força, já que nesse caso não ficou explícita a defesa coletiva, Gose argumentou que os Estados Unidos estavam amparados por resoluções anteriores, como o ultimato para que Saddam Hussein entregasse as armas químicas. Algumas dessas resoluções são da época da Guerra do Golfo. “É como se a Guerra do Golfo não tivesse ainda acabado. Entretanto, de acordo com o capítulo VII da Carta da ONU, está enfático que o uso da força foi ilegal, não havia amparo algum. Todas as justificativas para tentar dar embasamento ao ataque não se sustentam”, argumentou.

Na verdade, concluiu Carlos Frederico, o Direito Internacional Humanitário tinha que se adequar rapidamente aos novos paradigmas. “A partir de 11 de setembro surgiu um novo contexto de ameaças. A guerra contra o terrorismo tornou-se guerra no sentido do conflito armado internacional”.