27 de janeiro de 2016

Ordem de apresentação: 131
Exposição: ATUACAO INTERNACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO MILITAR EM MISSOES DE PAZ

Recomendação do CNMP apresenta normas a serem adotadas pelo Ministério Público nos casos de crime de tortura

A Recomendação nº 31, de 27 de janeiro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do Ministério Público, das normas – princípios e regras – do chamado Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e, bem assim, do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, criado em 2003, sobre como proceder na identificação, caracterização e elucidação do crime de tortura.
O documento relaciona quesitos que devem ser levantados, além de elementos que devem ser registrados para elucidação dos fatos, entre outros procedimentos que devem ser observados quando chegarem informações acerca da prática de tortura.

Link para a Recomendação nº 31/CNMP.
Link para o Protocolo de Istambul.