7 de agosto de 2002

Ordem de apresentação: 15
Exposição: ATUACAO INTERNACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO MILITAR EM MISSOES DE PAZ

Direito Internacional Humanitário e Terrorismo

Os acontecimentos de 11 de setembro de 2001 (atentados terroristas contra as Torres Gêmeas do World Trade Center, na cidade de Nova Iorque, Estados Unidos) deram nova dimensão ao Direito Internacional dos Conflitos Armados e, em especial, ao Direito Internacional Humanitário. Várias questões surgiram a partir da declaração dos Estados Unidos em estado de guerra e do desenvolvimento de planos para uma “guerra contra o terrorismo”. Preocupados com essa nova ordem, o Ministério Público Militar em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário (IBDMH) e com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveram a conferência de Sven Peterke sobre o tema “Direito Internacional Humanitário e Terrorismo”, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça Militar.

O conferencista alemão, pesquisador do Instituto de Direito Internacional da Paz e dos Conflitos Armados, da Universidade de Bochum, Alemanha, ofereceu algumas soluções a questionamentos como: quais ações de autodefesa são permitidas pelo Direito Internacional dos Conflitos Armados no seu estágio atual; quais são os novos conceitos de conflito armado; como classificar terroristas, etc.

Destacou-se a importância da temática, pois no período o Conselho de Segurança da ONU adotou a Resolução 1368, em 12 de setembro de 2001, reconhecendo ser aplicável ao contexto dos atentados terroristas o conceito de autodefesa, previsto no Art. 51 da Carta das Nações Unidas. Com isso, teve-se como legítimo o uso da força armada pelos Estados Unidos para afastar o risco de ações terroristas.

A palestra, uma ação de política institucional, visou estimular a cooperação e integração com a ESMPU, o IBDMH, juristas civis e militares, além de provocar a difusão do assunto.