14 a 17 de junho de 2003

Ordem de apresentação: 26
Exposição: ATUACAO INTERNACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO MILITAR EM MISSOES DE PAZ

6ª Conferência Internacional de Direito Militar e Direito de Guerra

No período, a procuradora-geral de Justiça Militar, Marisa Terezinha Cauduro da Silva; o corregedor-geral e presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público (CNCGMP), Péricles Aurélio Lima de Queiroz; e o subprocurador-geral e coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), Carlos Frederico de Oliveira Pereira, participaram da 6ª Conferência Internacional de Direito Militar e Direito de Guerra, na Hungria.

O encontro teve por tema o papel do comandante militar no procedimento criminal em crimes cometidos por soldados. “Queremos esclarecer se o princípio ‘aquele que comanda deve punir’ prevalece em diferentes países, ou respectivamente, de que modo esse princípio prevalece de acordo com o Tribunal que deve julgar o crime”, disse o procurador-geral da Hungria e anfitrião da conferência, Tamás Kovács, justificando a reunião.

Segundo Carlos Frederico, a Hungria passou por mudanças legislativas profundas que alteraram o papel do comandante na apuração de crimes militares. “O comandante agora tem participação reduzida, foram retiradas muitas de suas atribuições. Grande parte do que faziam é atualmente executado por um promotor de Justiça Militar, que no caso dele é um militar. Daí o interesse húngaro no encontro”, esclareceu o subprocurador-geral na ocasião.

Aprofundando as discussões sobre o tópico, a comitiva brasileira pronunciou-se abordando assuntos como: a investigação de crimes militares; o papel de comandantes das Forças Armadas, da polícia judiciária e o papel institucional do Ministério Público Militar (MPM) no Brasil.

Nossa história relata a participação efetiva dos promotores militares na defesa dos Direitos Humanos e Humanitário Internacional, na proteção de prisioneiros de guerra e de populações civis em ocasiões de conflitos armados. Ressalto a importante atuação dos promotores de Justiça Militar no exercício da atribuição especial de resguardar normas de hierarquia e disciplina militares, que são as bases da organização das Forças Armadas”, declarou Marisa Cauduro a uma plateia composta por juristas representantes de 28 países.

A particularidade da estrutura da Justiça brasileira, com um Ministério Público completamente independente do Judiciário e de qualquer autoridade administrativa e com uma Justiça Militar composta por civis chamou a atenção dos participantes do encontro que se mostraram interessados em conhecer o modelo brasileiro mais a fundo. Surpresos também ficaram alguns, pelo fato da chefia do MPM no Brasil ser exercida por uma mulher, a procuradora-geral Marisa Cauduro. A delegação brasileira foi, ainda, saudada pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas da Hungria, tenente-general Zoltan Szenes, que, no discurso inaugural do evento, classificou como exemplar o interesse demonstrado pelo Brasil em participar das discussões relativas ao Direito Militar Internacional.

Entre as palestras proferidas na conferência, os representantes do MPM destacaram a proposta de reforma legislativa em estudo na Itália, noticiada pelo presidente da Corte Militar de Apelação daquele país, Massimo Nicolosi, que previa a atuação mais eficiente do comandante militar na apuração e investigação dos crimes militares em tempo de guerra, observando-se a presença de advogado de defesa no interrogatório do acusado.

Foi ressaltada, ainda, a apresentação do procurador-geral da Justiça Militar dos Estados Unidos, Thomaz Romig, que defendeu a eficácia da investigação criminal, pelo comandante e oficiais da Procuradoria de Justiça Militar, com o julgamento do acusado por uma corte marcial.

Também discutidos foram os procedimentos de apuração das faltas disciplinares e crimes cometidos por soldados. Em diversos países europeus, as investigações das transgressões de disciplina, também estão afetas aos promotores militares.

Das análises feitas pela comitiva brasileira do encontro, Péricles de Queiroz ressaltou a presença cada vez maior de juristas civis no Judiciário Militar. “Pude observar que no plenário da conferência mais da metade dos procuradores-gerais presentes eram civis, fato que não ocorria em encontros anteriores”, informou o corregedor-geral no período. Carlos Frederico interpretou esse fato não como um aumento de civis na Justiça Militar, mas como uma mudança de competência. “Os crimes contra a vida, os delitos mais graves praticados por militares não são mais julgados pela Justiça Militar. Na maioria dos países, quem os julga é o Poder Judiciário civil, a Justiça Militar julga crimes propriamente militares, ou analisa infrações disciplinares”, avaliou ele. No geral, os membros do MPM consideraram de extrema valia a oportunidade de troca de experiências entre as instituições congêneres de diversos países.

Estudioso do Direito Militar Internacional, o subprocurador-geral Carlos Frederico aproveitou o encontro na Hungria para se inteirar do funcionamento da Justiça Militar em diversos países e pelo que pode observar ela tem aspectos bem diferenciados das demais. Uma das diferenças destacadas e por ele classificada como favorável era sua integração ao Poder Judiciário, com posicionamento constitucional bem definido, e um MPM, também independente, seja do Judiciário, do Executivo, ou de qualquer autoridade administrativa. O que o subprocurador analisou como vantagem em diversas Justiças Militares era a possibilidade de atuação na esfera administrativa-disciplinar. “Nossa Justiça Militar atua somente na área de crimes militares, não age em transgressões disciplinares”, justificou na época. Segundo Carlos Frederico, em diversos países a Justiça Militar além de julgar os crimes propriamente militares – praticados exclusivamente por militares – tem poder revisional sobre as transgressões disciplinares.

Levando em consideração o tema do encontro na Hungria – atuação do comandante militar – Carlos Frederico afirmou que a Justiça Militar brasileira não tem ingerência alguma sobre a atuação administrativa dos comandantes. “Em diversos países, o comandante tem um limite restrito para impor punições a soldados, já o comandante brasileiro pode punir seus subordinados com até 30 dias de detenção”, exemplificou na ocasião.

Se antes eu achava que deveríamos ter uma ampliação da competência constitucional, hoje estou completamente convicto”, declarou o subprocurador. Com essas mudanças, acrescentou ele, os abusos cometidos por superiores tendem a diminuir.