17 de março de 2005

Ordem de apresentação: 41
Exposição: ATUACAO INTERNACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO MILITAR EM MISSOES DE PAZ

Procedimento de diligência investigatória criminal nº 28/2004. Protocolo nº 1048/04/Departamento de Documentação Jurídica (DDJ)

Em processo instaurado para obter explicação da Administração Militar acerca de motivos de desigualdade no tratamento dispensado a tenente temporário, a 6ª Divisão de Exército esclareceu a conduta da seleção dos militares integrantes da Missão de Paz no Haiti. Conforme o procedimento de diligência investigatória criminal nº 28/2004, não houve indícios de crime militar relatados na indignação do voluntário não selecionado para a Missão de Apoio das Nações Unidas no Haiti. De acordo com a Portaria nº 577/2003, que contém instruções gerais para Missão no Exterior, a prioridade na seleção é dada aos militares de carreira, em razão de formação militar mais complexa. Diante da obediência ao critério de legalidade no processo de seleção, a Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), por unanimidade, manifestou-se no sentido de ratificar o arquivamento do processo. Diante da ausência de crime a ser apurado na esfera castrense, a então procuradora-geral de Justiça Militar, Maria Ester Henriques Tavares, determinou o arquivamento dos autos.